A falta de vagas no Degase impede o cumprimento imediato de internações judiciais no Rio de Janeiro. Cerca de 600 adolescentes aguardam na fila de espera.
Em setembro, a Justiça determinou a desinternação imediata de um adolescente em São João de Meriti. A medida ocorreu após o Degase relatar superlotação na unidade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro explicou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu a superlotação das unidades. A regulação de vagas prioriza critérios como idade.
O Ministério Público acompanha um Termo de Ajustamento de Conduta com o governo estadual. O órgão também cobra a convocação de novos agentes aprovados em concurso.
A falta de vagas no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro tem impedido o cumprimento imediato de decisões judiciais de internação de adolescentes. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), cerca de 600 adolescentes aguardam uma vaga: aproximadamente 200 para internação definitiva e outros 400 para internação provisória.
Um caso ocorrido em setembro, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, mostra como a falta de vagas afeta o cumprimento das medidas.
A Justiça havia determinado a internação provisória de um adolescente investigado por atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
No dia 7 de setembro, o Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) comunicou ao Judiciário que não havia vaga disponível para cumprir a medida. Segundo o departamento, as unidades estavam no limite de ocupação permitido. O adolescente foi colocado na 48ª posição da lista de espera.
Três dias depois, em 10 de setembro, a Justiça determinou a desinternação imediata. Na decisão, a juíza afirmou que o adolescente não poderia permanecer internado em local impróprio ou em unidade superlotada.
O Degase foi orientado a entrar em contato com o responsável legal para fazer a entrega do adolescente. Ele continuaria respondendo ao processo e deveria comparecer a uma nova audiência.
Em nota, o Degase informou que a Central de Regulação de Vagas atua conforme resolução conjunta da Secretaria Estadual de Educação e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e que a lista de espera é acompanhada pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
O departamento afirmou ainda que as decisões sobre a situação processual de cada adolescente, inclusive durante a espera por uma vaga, são de responsabilidade do juízo competente. Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o órgão disse que não comenta casos individuais.
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Como funciona a fila
Segundo o TJRJ, a fila existe porque o número de unidades não é suficiente para atender à demanda por internação de adolescentes.
O tribunal explicou que, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a ocupação das unidades acima da capacidade, passou a ser necessário organizar o ingresso de acordo com as vagas disponíveis.
A Central Reguladora de Vagas, vinculada ao Degase, organiza a entrada levando em consideração a gravidade do ato infracional, a reiteração e a idade do adolescente. Esses critérios geram uma pontuação que determina a ordem de ingresso.
O TJRJ ressalta que a lista de espera da internação provisória é dinâmica e nem sempre retrata a situação processual atual dos adolescentes. Segundo o tribunal, novas regras estão previstas para melhorar a atualização dessa fila.
Já a lista de internação definitiva reúne, segundo o TJRJ, cerca de 200 adolescentes que receberam essa medida e ainda aguardam ingresso nas unidades.
Quando não há vaga, de acordo com o tribunal, cabe ao magistrado avaliar individualmente o que fazer. Entre as possibilidades estão a entrega do adolescente à família ou a substituição da internação por uma medida menos grave.
O que dizem as polícias
A Polícia Civil esclareceu que não cabe à autoridade policial liberar adolescentes. Segundo a corporação, quando o Degase informa que não há vaga, o adolescente permanece acautelado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e só é liberado mediante ordem judicial.
A Polícia Militar afirmou que sua atribuição, diante da constatação de uma infração ou crime, é fazer a intervenção e conduzir os envolvidos às delegacias da Polícia Civil. Os procedimentos posteriores, segundo a PM, ficam a cargo dos demais órgãos responsáveis.
Novas unidades
O MPRJ informou que acompanha um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o governo do RJ para enfrentar o déficit histórico de vagas no sistema socioeducativo.
Segundo o órgão, em 2026 foi inaugurada uma unidade de internação em São Gonçalo, com 40 vagas. Também foram abertas 2 unidades de semiliberdade, em Padre Miguel e São Gonçalo, com aproximadamente 20 vagas cada.
Uma unidade de internação em Bangu tem inauguração prevista para o fim de 2026. Outras unidades, em Cabo Frio e Niterói, estão previstas para 2027.
Além das obras, o Ministério Público afirma que é necessário reforçar o quadro de funcionários do Degase. Segundo o órgão, o efetivo disponível atualmente é insuficiente para garantir o funcionamento das novas unidades.
Para o MPRJ, a posse e a entrada em exercício dos agentes socioeducativos aprovados no último concurso público, já homologado, são fundamentais para que a ampliação da estrutura resulte, de fato, em mais capacidade de atendimento.
O que diz a lei
O sistema socioeducativo é destinado a adolescentes que cometeram atos infracionais, nome dado pela legislação às condutas praticadas por menores de 18 anos que correspondem a crimes ou contravenções penais. O objetivo das medidas socioeducativas é responsabilizar o adolescente pelo ato praticado, dentro das regras específicas previstas para essa faixa etária.
As medidas são aplicadas pela Justiça e podem ter diferentes níveis de restrição. Entre elas estão medidas cumpridas em liberdade, a semiliberdade e a internação. A internação é a medida mais restritiva porque determina que o adolescente permaneça em uma unidade socioeducativa.
A internação pode ser provisória, enquanto o processo ainda está sendo analisado pela Justiça, ou decorrer de uma decisão judicial que aplica a medida socioeducativa de internação. No Rio de Janeiro, o cumprimento das medidas que exigem unidades do sistema socioeducativo cabe ao Degase.
Quando a Justiça determina uma internação, é preciso haver uma vaga disponível em uma unidade adequada. Segundo o TJRJ, as unidades não podem funcionar acima de sua capacidade. Por isso, quando não há vaga, o adolescente pode entrar em uma fila organizada pela Central Reguladora de Vagas do Degase.
De acordo com o TJRJ, essa Central considera critérios como a gravidade do ato infracional, a reiteração e a idade do adolescente para estabelecer a ordem de ingresso. Se não houver vaga, cabe ao juiz responsável pelo processo analisar a situação individualmente e decidir quais providências devem ser adotadas.



